Exame Toxicológico Obrigatório Para Categorias C, D e E - Exigência a partir de 02/03/2016.

Por determinação da Lei Federal 13.103/2015, e da Deliberação 145/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir do dia 2 de março de 2016, condutores já habilitados nas categorias C, D ou E ou interessados em mudar para tais categorias, terão que se submeter ao exame toxicológico independente de exercerem atividade remunerada ou não.

A medida atinge os serviços de renovação de CNH, mudança de categoria, reabilitação para as categorias C, D ou E. O exame visa identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, a partir da coleta de material biológico do condutor (cabelo, unhas ou saliva) nos laboratórios credenciados pelo Denatran (a relação encontra-se ao final do texto).

PROCEDIMENTO

Condutor/Candidato, deverá direcionar-se a uma clinica credenciada ao DETRAN. Depois de aberto o requerimento na clinica credenciada, o usuário deve agendar o exame toxicológico em um dos laboratórios ou clínicas de coleta divulgados pelos laboratórios credenciados pelo DENATRAN (vide relação abaixo). Após a liberação do resultado, este deverá ser levado à clinica (a mesma que iniciou o procedimento e abriu o requerimento) para análise médica e realização dos exames de aptidão física e mental, além do psicológico em caso de atividade remunerada.

Em caso de resultado positivo, o condutor poderá submeter o laudo do exame toxicológico à apreciação do médico da clínica credenciada, que considerará, além dos níveis da substância detectada no exame, o eventual uso de medicamento prescrito, devidamente comprovado, que possua em sua formulação algum dos elementos constantes no Anexo da Portaria nº 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Na hipótese da confirmação do consumo de qualquer das substâncias que constam da referida Portaria, sem a ressalva terapêutica acima, o  motorista terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.