Por determinação da Lei Federal 13.103/2015, e da Deliberação 145/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir do dia 2 de março de 2016, condutores já habilitados nas categorias C, D ou E ou interessados em mudar para tais categorias, terão que se submeter ao exame toxicológico independente de exercerem atividade remunerada ou não.